A Compensação de Débitos de ICMS com Precatórios – Estado de São Paulo – Resolução PGE nº 12/2018

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 99, publicada em dezembro de 2017, que obriga Estados, municípios e o Distrito Federal a disciplinarem a possibilidade de compensação de débitos de ICMS com precatórios vencidos e impagos pelos Estados.

Neste interim, o Estado de São Paulo, em 02.05.2018, publicou a Resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nº 12/2018 (Resolução PGE nº 12/2018), que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo.

Contudo, as empresas paulistas que possuem débitos perante o Estado de São Paulo, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, podem se beneficiar e ter uma redução significativa no seu passivo se optarem em realizar a compensação desses débitos com créditos decorrentes de precatórios próprios ou de terceiros.

Portanto, a utilização do Precatório servirá como meio de pagamento de dívidas tributárias, e a JP MOTTA ADVOCACIA está à disposição para prestar o auxílio necessário neste assunto.

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