A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro ao exterior – para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil – em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas a pagar a alíquota de 25% de Imposto de Renda, seja qual for o valor remetido.
A cobrança – que era isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo.
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.
VOCÊ PAGA QUANDO:
Comprar um pacote de viagens ao exterior
Seja para visitar parques da Disney ou para ficar hospedado em um resort no Caribe, o imposto é cobrado na reserva de hotéis e outros serviços turísticos fora do Brasil.
A alíquota de 25% é cobrada sobre o valor total do serviço. Quem paga são as agências de turismo que enviam o dinheiro ao exterior, mas esse custo é repassado para o consumidor no preço do pacote. O setor de turismo diz que não há margem para absorver os 25% sem encarecer o serviço….