Regularização das Dívidas Tributárias de ICMS utilizando precatórios

pexels-photo-209224No dia 24 de outubro de 2017, a Assembleia Legislativa/RS aprovou o Projeto de Lei 185/2017, que permite a utilização de precatórios vencidos para pagamento de débitos tributários ou de outra natureza inscritos na dívida ativa. Assim, estabeleceu-se um encontro de contas entre os devedores e os credores do Estado do Rio Grande do Sul. Agora, o projeto aprovado aguarda a sanção do Governador do Estado. A aprovação deste projeto também teve por finalidade trazer uma solução ao inadimplemento dos pagamentos dos precatórios, cujo prazo final é 2020, sob pena de que os valores sejam bloqueados, conforme decisão do STF.

Portanto, esta medida permite que os credores do Estado usem os precatórios para abater até 85% dos débitos inscritos em dívida ativa, tributário e não tributários. Ainda, dispõe que o saldo (15%) deverá ser pago em até 30 dias, sendo que 3% deste valor será direcionado para o pagamento de outros precatórios. Após a sanção e publicação desta lei, a exemplo dos outros estados, estes precatórios terão uma valorização substancial, podendo ser negociados em com deságio não tão elevado como vem ocorrendo.

Assim, destacamos que esta proposta de quitação dos débitos tributários e não tributários, por meio de compensação, poderá gerar uma economia de até 60% no pagamento dos débitos, trazendo mais competitividade às empresas que aderirem, pois os reflexos atingem diretamente a capacidade de atuar no mercado vantagens em relação à concorrência.
Esta quitação dos débitos via compensação com precatórios vencidos e não pagos está autorizada nos artigos 78 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 170 do Código Tributário Nacional (CNT) e, agora, foi implementada no âmbito estadual pela aprovação do Projeto de Lei nº 185/2017.

Logo, entendemos que chegou o momento oportuno de capitalizar sua empresa e resolver as pendências fiscais com a Receita Estadual com descontos possíveis de até 60% com a utilização de precatórios do Estado e de suas autarquias e fundações.

Procedimentos Jurídicos para a Utilização dos Precatórios.

Tendo em vista a autorização constitucional e legal, para a sua utilização na compensação dos débitos estaduais – tributários (ICMS) e não tributários – é necessária uma completa auditoria e perícia fiscal para verificação de quaisquer irregularidades constantes nos débitos (prescrições, lançamentos equivocados, equívocos de enquadramento, entre outros) e a exatidão da cobrança pelo Fisco, assim como o enquadramento nas hipóteses autorizadas, a aquisição adequada do precatório a ser compensado e uma consultoria especializada para a viabilização da compensação administrativa e/ou judicial dos créditos adquiridos.

E o Escritório J. P. Motta Advocacia, com mais de 18 anos no mercado jurídico, possui a expertise necessária para viabilizar as oportunidades de utilização dos precatórios como MOEDA TRIBUTÁRIA, adequando à necessidade das empresas, seja em sua utilização como moeda de investimento, planejamento tributário e título compensatório dos passivos com o Estado do Rio Grande do Sul.

 

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