Após a edição da Lei Estadual nº 15.038/2017, qualquer empresa com débitos de ICMS com o Estado do Rio Grande do Sul poderá valer-se de PRECATÓRIOS ESTADUAIS para efetuar a compensação ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL dos seus débitos.
Resultado: Precatório = Moeda Tributária
Vantagens na Aquisição de Precatórios
– Aquisição do precatório com deságio considerável sobre o valor do crédito(custo operacional relativamente baixo em relação ao total dos débitos).
– Quitação dos tributos devidos por intermédio do instituto jurídico da compensação, dos tributos devidos.
– Regularização da situação fiscal da empresa.
– Redução nos juros, multas e verba honorária da PGE.
Como Operacionalizar a Compensação?
Alguns procedimentos devem ser realizados para garantir esta compensação.
– Auditoria Fiscal-Tributária: Identificação do passivo a ser compensado;
– Estabelecimento do Montante de Débito: Passivos inscritos em dívida ativa até 25/03/2015;
– Precatório: Busca dos ativos para aquisição (através de parceiros);
– Precatório: Identificação e Auditoria – Análise da viabilidade jurídica do ativo a ser utilizado.
– Ingresso de Ação Habilitatória e Acompanhamento do Procedimento de Compensação;
– Acompanhamento Processual (administrativo/judicial) – até a quitação e baixa dos débitos.
Devemos compensar os débitos efetivamente corretos e devidos.
O Escritório JPMotta Advocacia, com mais de 17 anos de expertise, realizará uma auditoria fiscal-tributária para verificar a correta aplicação dos preceitos legais na constituição do débito tributário, prestando acompanhamento nos procedimentos administrativos/jurídicos para a efetivação do procedimento compensatório.