Parcelamento tributário do Simples Nacional (Pert-SN) – 90 dias para aderir

Foi publicada a Lei nº 162, para instituir o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

De acordo com a lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuírem dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) vencidas até 30 de novembro de 2017, poderão aderir ao Pert-SN até 08.07.2018.

Portanto, essa lei corresponde a uma importante oportunidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de quitarem dívidas tributárias com redução de juros, multas e encargos, e, assim, continuar suas atividades.

Por fim, o Escritório J. P. Motta Advocacia possui a expertise necessária para assessorar sua empresa a realizar a adesão em tal parcelamento.

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