Débitos de ICMS – Procedimento de Compensação Com Precatórios do Estado do Rio Grande do Sul

people-3192204_1280 Após a edição da Lei Estadual nº 15.038/2017, qualquer empresa com débitos de ICMS com o Estado do Rio Grande do Sul poderá valer-se de PRECATÓRIOS ESTADUAIS para efetuar a compensação ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL dos seus débitos.

Resultado: Precatório = Moeda Tributária

Vantagens na Aquisição de Precatórios
Aquisição do precatório com deságio considerável sobre o valor do crédito(custo operacional relativamente baixo em relação ao total dos débitos).
Quitação dos tributos devidos por intermédio do instituto jurídico da compensação, dos tributos devidos.
Regularização da situação fiscal da empresa.
Redução nos juros, multas e verba honorária da PGE.

Como Operacionalizar a Compensação?
Alguns procedimentos devem ser realizados para garantir esta compensação.
Auditoria Fiscal-Tributária: Identificação do passivo a ser compensado;
Estabelecimento do Montante de Débito: Passivos inscritos em dívida ativa até 25/03/2015;
Precatório: Busca dos ativos para aquisição (através de parceiros);
Precatório: Identificação e Auditoria – Análise da viabilidade jurídica do ativo a ser utilizado.
– Ingresso de Ação Habilitatória e Acompanhamento do Procedimento de Compensação;
Acompanhamento Processual (administrativo/judicial) – até a quitação e baixa dos débitos.

Devemos compensar os débitos efetivamente corretos e devidos.

O Escritório JPMotta Advocacia, com mais de 17 anos de expertise, realizará uma auditoria fiscal-tributária para verificar a correta aplicação dos preceitos legais na constituição do débito tributário, prestando acompanhamento nos procedimentos administrativos/jurídicos para a efetivação do procedimento compensatório.

 

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